Entenda um pouco mais sobre a Lei Geral da Proteção de Dados e veja como incluir as mudanças na sua empresa.
Por conta das alterações sofridas, um assunto que ficou em alta nos últimos dias foi a tal da LGPD – Lei Geral da Proteção de Dados.
Por isso, nós vamos te explicar o que é a lei, quais foram as alterações e como você deve agir a partir de agora.
O que é a LGPD?
Antes de mais nada, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento delas.
A lei foi sancionada em agosto de 2018 e é a versão brasileira da “GDPR”, integrando o Brasil em um grupo de países que possuem leis próprias para a proteção de dados pessoais.
Existem multas consideráveis no caso de não cumprimento dos requisitos impostos na lei.
• CONCEITOS DA LGPD:
Dado pessoal: qualquer informação, ou conjunto delas, que identifique ou possa identificar uma pessoa.
Tratamento de dados: qualquer operação feita com um dado pessoal, desde a sua coleta até a exclusão dele.
Agentes de tratamento: são dois: Controlador (organização que toma as decisões em relação aos dados pessoais) e Operador (organização que processa os dados pessoais, seguindo a orientação do controlador).
Bases legais: hipóteses da LGPS que autorizam o tratamento dos dados pessoais.
Bases legais e princípios da LGPD
Com as alterações sofridas na LGPD, a coleta e o uso dos dados pessoais deverão as novas bases legais impostas pela lei.
Sendo assim, é necessária a obtenção de consentimento e legítimo interesse do dono dos dados para que eles sejam tratados. Ou seja, a pessoa deve ser informada para que, quando e onde seus dados serão usados e deve fornecê-los livremente.
Dessa maneira, o cliente tem a opção de ser impactado e continuar o engajamento ou não e passa a ter mais controle sobre o uso dos seus dados. Além disso, ele pode solicitar a exclusão desses dados de todo o banco de informação da empresa.
A lei, também elenca dez princípios que as organizações devem obedecer quanto ao tratamento de dados. Eles são obrigatórios:
- Adequação: o tratamento de dados deve ser feito apenas para o que é preciso.
- Necessidade: a coleta de dados deve prezar pelo tratamento apenas dos dados necessários;
- Transparência: as empresas devem deixar as informações claras e acessíveis aos titulares dos dados;
- Livre acesso: e o titular deve ter livre acesso para consultar informações sobre o tratamento de seus dados, de forma fácil e gratuita;
- Qualidade dos dados: os dados devem ter clareza e atualização
- Segurança: todos os dados tratados devem ter garantia de segurança e confidencialidade;
- Prevenção: dever da empresa, ao tratar os dados, evitar eventuais problemas;
- Responsabilidade e prestação de contas: caso ocorra algum problema durante o processo de tratamento dos dados;
- Não discriminação: o tratamento dos dados não pode ser feito para discriminar ou gerar qualquer abuso contra o titular;
- Finalidade: todo dado deve ter uma indicação clara e objetiva da finalidade para que será usado.
Seguindo esses princípios, a coleta de dados deve ser adequada e necessária para as finalidades propostas para o uso.
As empresas têm até 18 meses para se adaptar ao novo modelo de LGPD.
Como essas mudanças impactam na sua empresa?
Agora que você já entendeu o que é a LGPD e as mudanças que foram feitas, você deve começar a adaptar a sua empresa para esse novo formato.
Primeiramente, você deve ter uma equipe instruída e especializada para ser responsável por essas adaptações. Em seguida, é preciso analisar todas as atividades desenvolvidas por sua empresa para entender como funciona a coleta de dados dentro dela.
Dessa forma, você vai entender de quem são os dados e para quem eles são enviados, usados, compartilhados e por quanto tempo são armazenados.
Depois disso, é hora de identificar as bases legais, aquelas que falamos acima, para o tratamento dos dados coletados. Assim, você vai regulamentar as formas de uso deles para garantir os direitos dos titulares, como explicamos nos princípios anteriormente.
Isso vai garantir, perante a lei, que a sua empresa continue com as atividades sem prejuízo.
Posteriormente, você deve adaptar seus contratos e canais de comunicação, revisando as políticas de privacidade e implementando as medidas de segurança de dados necessárias.
Uma das soluções para esse ponto é ter uma única plataforma capaz de hospedar o registro de consentimento de cada usuário.
Dessa maneira, além de auxiliar no acompanhamento, alteração e atualização de todos os seus dados de permissões, é também um modo de facilitar a comprovação do cumprimento da norma.
A LGDP serve para empresas de todos os tamanhos, nichos e segmentos.
Enfim, com as mudanças que ocorreram na LGPD, o ideal é que você crie um plano de ação para atender suas bases legais e princípios, a fim de deixar a sua empresa dentro dos novos padrões estabelecidos.